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http://ri.ufmt.br/handle/1/6213
Tipo documento: | Dissertação |
Título: | Obrigações processuais penais positivas e o princípio da plenitude da tutela da vida no tribunal do júri |
Autor(es): | Pereira, Jorge Paulo Damante |
Orientador(a): | Piedade, Antonio Sergio Cordeiro |
Membro da Banca: | Piedade, Antonio Sergio Cordeiro |
Membro da Banca: | Sanches, Vládia Maria de Moura Soares |
Membro da Banca: | Moraes, Alexandre Rocha Almeida de |
Resumo : | O presente trabalho pretende demonstrar que as obrigações processuais penais positivas impostas ao Estado brasileiro dialogam diretamente com o princípio da tutela da plenitude da vida no Tribunal do Júri e que isso exige uma interpretação das leis penais e processuais penais que tenha também sob foco a violação dos direitos fundamentais das vítimas dos crimes dolosos contra a vida. Para legitimar esse entendimento, parte-se, inicialmente, do pressuposto de que a consolidação dos Direitos Humanos, expressa pelo princípio da dignidade humana, é a principal marca do Estado Democrático de Direito e deve orientar toda a interpretação e a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos, da Constituição e das leis que compõem o ordenamento jurídico do Estado, incluindo aí o Direito Penal. Defende-se, nessa perspectiva, que a tutela penal efetiva e eficaz é imprescindível para a proteção dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, o que implica a proibição do excesso no exercício do direito de punir e na proibição da proteção deficiente dos bens jurídicos fundamentais das vítimas da criminalidade. Admite-se que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos impõe aos Estados-membros obrigações processuais penais positivas, consubstanciadas na referida tutela penal efetiva e eficaz dos direitos humanos, e denuncia-se que o Brasil está falhando no cumprimento destas obrigações, sobretudo no que se refere à proteção do direito à vida. Referentemente à proteção deste, que é o mais fundamental de todos os direitos humanos, este estudo incorporou a tese de que a Constituição de 1988 alberga o princípio da plenitude da tutela da vida no Tribunal do Júri, o que se apresenta em plena consonância com a ideia central das obrigações processuais penais positivas. Finaliza-se a pesquisa pela análise doutrinária e jurisprudencial de algumas questões atuais e bastante controversas do Tribunal do Júri, apresentandose a interpretação que o autor entende conforme as obrigações processuais penais positivas do Estado brasileiro e o princípio da plenitude da tutela da vida no Júri. |
Resumo em lingua estrangeira: | The present work intends to demonstrate that the positive criminal procedural obligations imposed in the Brazilian State dialogue directly with the principle of protection of the fullness of life in the Jury Court, and that this requires an interpretation of criminal procedural laws that also focuses on the violation of fundamental rights of victims when it comes to intentional crimes against life. To reach this understanding, it was initially assumed that the consolidation of Human Rights, expressed by the principle of human dignity, is the main mark of the Democratic State of Law and should guide the entire interpretation and application of the treaties, international human rights, the Constitution and the laws that make up the legal system of the State, including Criminal Law. It is argued, in this perspective, that an effective criminal protection is essential for the protection of human rights and fundamental rights, which implies the prohibition of excess in the exercise of the right to punish and the prohibition of deficient protection of fundamental legal interests of crime victims. It is recognized that the American Convention on Human Rights imposes positive criminal procedural obligations on Member States, embodied in the aforementioned effective and efficient criminal protection of human rights. It is also denounced that Brazil is failing to comply with these obligations, especially with regard that refers to the protection of the right to life. As for the protection of it, which is the most fundamental of all human rights, the work incorporates the thesis that the 1988 Constitution harbors the principle of full protection of life in the Jury Court, which is fully in line with the central idea of positive criminal procedural obligations. The research is concluded by the doctrinal and jurisprudential analysis of some current and quite controversial issues of the Jury Court, presenting the interpretation that the author understands it according to the positive criminal procedural obligations of the Brazilian State and the principle of full protection of life in the Jury. |
Palavra-chave: | Direitos humanos Bens jurídicos fundamentais Obrigações processuais penais positivas Plenitude da tutela da vida Tribunal do júri |
Palavra-chave em lingua estrangeira: | Human rights Fundamental legal assets Positive criminal procedural obligations Fullness of the guardianship of life Jury court |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Universidade Federal de Mato Grosso |
Sigla da instituição: | UFMT CUC - Cuiabá |
Departamento: | Faculdade de Direito (FD) |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Referência: | PEREIRA, Jorge Paulo Damante. Obrigações processuais penais positivas e o princípio da plenitude da tutela da vida no tribunal do júri. 2022. 165 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Cuiabá, 2022. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://ri.ufmt.br/handle/1/6213 |
Data defesa documento: | 26-Ago-2022 |
Aparece na(s) coleção(ções): | CUC - FD - PPGD - Dissertações de mestrado |
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